A partir deste mês de fevereiro, é preciso estar atento às datas sobre o IRS de 2021, referente a rendimentos de 2020, para não ter coimas e perder o direito a deduções.

Fevereiro:

  • Até 15 de Fevereiro – Comunicar eventuais alterações no agregado familiar.

Basta verificar se os dados no Portal das Finanças estão corretos, ou comunicar alterações, como por exemplo no caso de casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.

 

  • Até 25 de Fevereiro – Confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.

Caso tenha faturas que não estejam registadas no portal, deve inseri-las manualmente.

 

Março:

  • 15 de Março – Disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Para além das despesas faturadas, poderá ver outros gastos dedutíveis em IRS efetuados em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.

 

  • De 15 a 31 de Março – Prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.

É também neste período que pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA.

 

Abril a Junho:

  • 1 de Abril a 30 de Junho – Entrega do IRS em 2021, relativa aos rendimentos de 2020

 

Julho:

  • Até 31 de Julho – a AT envia a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo, que é 30 de junho.

Agosto:

  • Até 31 de Agosto – Pagamento IRS no caso dos contribuintes que não têm direito a reembolso.

 

fonte: https://info.portaldasfinancas.gov.pt