Isenção do IVA nos produtos agrícolas
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Isenção do IVA para fertilizantes, corretivos de solos e rações já em vigor
Com a entrada em vigor da Lei 10-A/2022, de 28 de Abril, o Governo veio permitir que até final do ano existisse um desagravamento dos impostos no setor agrícola.
O artigo 4.º da referida Lei permite a isenção de IVA na tributação de bens para produção agrícola (e apenas para entidades com atividades agrícolas). Atenção às exceções! Apenas são isentos os produtos referenciados no Codex Alimentarius, com vista à alimentação humana. Não são isentos por exemplo, alimentos que se destinem a animais de companhia, animais de competição, entre outros. Para mais informações ver Lei 10-A/2022 e Oficio Circulado 30246_2022 da AT (no Portal das Finanças).
Esta isenção está em vigor desde 29 Abril a 31 Dezembro de 2022.
fonte: https://agricultura.gov.pt/
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