Entrega de Declaração de IRS até 30 de Junho
O Prazo de entrega da declaração anual do IRS relativa aos rendimentos de 2020, prolonga-se até 30 de junho.
Este ano, e pela primeira vez, o IRS automático vai abranger os trabalhadores independentes que se encontram no regime simplificado e que no ano passado tenham emitido as correspondentes faturas exclusivamente através do Portal das Finanças. A estimativas apontam para que preencham estas condições cerca de 250 mil pessoas.
Quem está abrangido pelo IRS automático tem a possibilidade de recusar esta declaração e de optar por preencher e submeter o Modelo 3, caso verifique algum erro ou desconformidade, designadamente em relação aos valores dos rendimentos obtidos, das retenções na fonte ou no apuramento das deduções.
Sendo a tributação em separado o regime regra no IRS, os casados e unidos de facto que pretendam ser tributados em conjunto terão de manifestar esta intenção, sendo esta uma opção necessária independentemente de estarem abrangidos pelo IRS automático ou de entregarem a declaração pelos moldes habituais (através do preenchimento do Modelo 3). A escolha da tributação em separado ou em conjunto pode ditar resultados diferentes em termos de reembolso ou de imposto a pagar, mas cada caso é um caso, e o sistema permite que se simule ambas as situações antes de a declaração ser entregue.
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